DECRETO Nº ., DE 13 DE MAIO DE 2005. Institui Grupo de Trabalho para Proceder a Analise do Decreto 3.897, de 24 de Agosto de 2001, que Fixa as Diretrizes para o Emprego das Forças Armadas Na Garantia da Lei e da Ordem, e do Decreto 4.332, de 12 de Agosto de 2002, que Estabelece Normas para o Planejamento, a Coordenação e a Execução das Medidas de S...
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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2005
Institui Grupo de Trabalho para proceder à análise do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, que fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e do Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, que estabelece normas para o planejamento, a coordenação e a execução das medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional, bem assim propor as providências a serem adotadas para unificar procedimentos deles decorrentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando que, com a edição da Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004, foi alterada a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas;
Considerando que os Decretos nºs 3.987, de 24 de agosto de 2001, e 4.332, de 12 de agosto de 2002, que tratam do emprego das Forças Armadas, respectivamente, na garantia da lei e da ordem, e na execução de medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional, ou em eventos na Capital Federal, devem estar em consonância com a alteração ocorrida na Lei Complementar nº 97, de 1999;
Considerando, ainda, que há necessidade de se unificar procedimentos decorrentes das atividades de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e na execução de medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional, ou em eventos na Capital Federal, inclusive em razão de haver situações de interface dessas atividades;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para proceder à análise dos Decretos nºs 3.897, de 24 de agosto de 2001, e 4.332, de 12 de agosto de 2002, bem assim propor as providências a serem adotadas para unificar procedimentos deles decorrentes.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça;
IV - Ministério da Defesa;
V - Comando do Exército;
VI - Comando da Aeronáutica; e
VII - Comando da Marinha.
Parágrafo...
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