DECRETO Nº 71037, DE 29 DE AGOSTO DE 1972. Estabelece o Procedimento Administrativo para Concessão Dos Beneficios Decorrentes de Acidentes de Trabalho, Regulamenta o Artigo 15 da Lei 5.316, de 14 de Setembro de 1967, Com a Nova Redação Dada Pelo Decreto-lei 893, de 26 de Setembro de 1969, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

A base de

dados de Legislação Brasileira é mantida pela Subsecretaria de Informações do Senado

Federal.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT