DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Moçambique Sobre Cooperação Tecnica e Procedimentos Nas Areas Sanitaria e Fitossanitaria, Celebrado em Maputo, em 5 de Novembro de 2003.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2007(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre Cooperação Técnica e Procedimentos nas Áreas Sanitária e Fitossanitária, celebrado em Maputo, em 5 de novembro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre Cooperação Técnica e Procedimentos nas Áreas Sanitária e Fitossanitária, celebrado em Maputo, em 5 de novembro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares...

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