DECRETO Nº 98554, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, em Araçatuba, São Paulo.

DECRETO Nº 98.554, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, em Araçatuba São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023631/86-69 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Educativa Superior de Araçatuba, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT