DECRETO Nº 0-002, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, do Centro de Ensino Superior Barros Melo, Com Sede Na Cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

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DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, do Centro de Ensino Superior Barros Melo, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, , da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23023.000602/90-89, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Barros Melo, mantido pela Associação de Ensino Superior de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e...

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