DECRETO Nº 94023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987. Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciencias e Humanidades de Pato Branco, Parana.

DECRETO Nº 94.023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987.

Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001102/87-63, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, com sede na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da...

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