DECRETO Nº 97939, DE 10 DE JULHO DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, das Faculdades Integradas Simonsen, No Rio de Janeiro.

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DECRETO N° 97.939, DE 10 DE JULHO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, das Faculdades Integradas Simonsen, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000174/85-85 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Simonsen, mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

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