DECRETO Nº 2344, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997. Dispõe Sobre a Instauração de Processo de Inventario em Entidades em Extinção, Cujas Atividades Serão Absorvidas por Organizações Sociais.
DECRETO Nº 2.344, DE 9 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre a instauração de processo de inventário em entidades em extinção, cujas atividades serão absorvidas por organizações sociais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Este Decreto institui o processo de inventário a ser observado pelas entidades extintas, com vistas à absorção de suas atividades por organizações sociais.
Parágrafo único. No âmbito do inventário, o levantamento preliminar dos bens móveis e imóveis, dos contratos e convênios e a identificação dos servidores é suficiente e necessário à celebração do contrato de gestão com organizações sociais.
Salvo disposição legal em contrário, o processo de inventário ficará a cargo do órgão ou entidade supervisora da entidade extinta, com supervisão do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Em todos os atos, o inventariante utilizará a denominação social das entidades, seguida da expressão ?em extinção?.
São atribuições do inventariante:
I - viabilizar o prosseguimento das atividades sociais da entidade extinta, até que se efetive a plena absorção de suas atividades por entidade qualificada como organização social;
II - identificar, localizar e relacionar os bens imóveis e móveis, os acervos técnicos, logísticos, bibliográficos e documentais da entidade extinta, disponibilizando os bens móveis ao órgão ou à entidade supervisora;
III - proceder à análise dos contratos e convênios firmados, podendo promover sua manutenção, alteração ou rescisão, ouvida a entidade qualificada como organização social, à qual poderão ser sub-rogados após a celebração do contrato de gestão;
IV - proceder, por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), ao levantamento e à regularização dos atos administrativos pendentes e remanescentes, das prestações de contas dos contratos, convênios e instrumentos similares;
V - adotar as providências cabíveis quanto a regularização da situação dos bens móveis e imóveis;
VI - encaminhar ao órgão ou entidade supervisora e ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado relação de inativos, dos cargos efetivos ou em comissão, ocupados ou extintos;
VII - representar a entidade extinta, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele...
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