DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 05 DE ABRIL DE 1995. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate a Produção e Repressão Ao Trafico Ilicito de Drogas e Substancias Psicotropicas, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Portuguesa, em Brasilia, em 7 de Maio de 1991.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de maio de 1991.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de maio de 1991.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou...

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