DECRETO Nº 67061, DE 17 DE AGOSTO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o Credito Suplementar de Cr 200.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.061, DE 17 DE AGÔSTO DE 1970.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 20.00.00, a saber:

Cr$

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.06.00

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

01.04.2.006

- Defesa dos Interêsses da União junto à Justiça Militar

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis...................................................................................

200.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 20.00.00, a saber:

Cr$

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.06.00

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

Atividade - 01.04.2.006

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................

200.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

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