DECRETO LEGISLATIVO Nº 992, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Dos Produtores Rurais de Campo Verde Ii a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Serraria, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 992, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPO VERDE II a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serraria, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 434, de 28 de agosto de 2003, que autoriza a Associação dos Produtores Rurais de Campo Verde II a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serraria, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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