DECRETO Nº 64662, DE 06 DE JUNHO DE 1969. Altera o Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados Aprovado Pelo Decreto 61.514, de 12 de Outubro de 1967.

DECRETO Nº 64.662, DE 6 DE JUNHO DE 1969.

Altera o Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

São introduzidas no Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, as seguintes alterações:

  1. o inicio VII, do artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

    VII - o produto referido no inciso XI, do artigo 10, quando remetido por estabelecimento industrial ou importador, aos estabelecimentos de que trata o inciso II do § 1º do artigo 3º, ou aos estabelecimentos distribuidores de fabricante.

  2. o inciso XI, do artigo 10, passa a ter o seguinte texto:

    "XI - o papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos, livros e músicas adquirido por empresas jornalístas, editoras ou impressoras, no mercado interno, diretamente de fabricantes, dos estabelecimentos referidos no inciso II do § 1º do artigo 3º ou dos estabelecimentos distribuidores de fabricante".

Art. 2º

O disposto no artigo anterior aplicar-se às operações realizadas a partir de 12 de outubro de 1967.

Parágrafo único. Não serão redistribuídos impôsto ou multa já recolhidos em decorrência da aplicação das normas alteradas por êste Decreto.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

José Flavio Pécora.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT