DECRETO Nº 80852, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977. Dispõe Sobre a Alteração do Decreto 78.048, de 14 de Julho de 1976, e Inclusão de Empregos de Professor Adjunto e Professor Assistente da Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior do Grupo Magisterio e Auxiliar de Ensino, Na Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, e da Outras Providencias.
Decreto nº 80.852, de 28 de novembro de 1977.
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 78.048, de 14 de julho de 1976, e inclusão de empregos de Professor Adjunto e Professor Assistente da Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior do Grupo Magistério e Auxiliar de Ensino, na Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 10.361, de 1976 e 16.027, de 1977,
DECRETA:
Ficam alterados, na forma dos Anexos I e I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I e I-A, II e II-A do Decreto nº 78.048, de 14 de julho de 1976, referente à Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, Códigos: M-400 e LT-M-400, do Quadro e da Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia.
Fica igualmente alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo V do Decreto nº 78.048, de 14 de julho de 1976, referente à Auxiliar de Ensino, da Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia.
Na aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 78.048, de 14 de julho de 1976.
Ficam incluídos, na forma do Anexo I-B deste Decreto, na Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, Código: LT-M-400, da Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, 70 (setenta) empregos de Professor Assistente, Código: LT-M-401.4, a serem preenchidos por ocupantes de empregos de Auxiliar de Ensino constantes do Anexo V do Decreto nº 78.048, de 14 de julho de 1976, que se habilitaram em concurso público, na forma da legislação vigente.
São incluídos, na forma do Anexo I-B deste Decreto, na Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, Código: LT-M-400, da Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, 4 (quatro) empregos de Professor Adjunto, Código: LT-M-401.5 e 4 (quatro) empregos de Professor Assistente, Código: LT-M-401.5, a serem preenchidos por servidores em exercício em 30 de junho de 1975, habilitados em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO