DECRETO Nº 89816, DE 20 DE JUNHO DE 1984. Dispõe Sobre a Criação de Empregos de Professor de Ensino de 1 e 2 Graus, da Carreira de Magisterio, Na Tabela Permanente do Centro Nacional de Educação Especial.

Decreto nº 89.816, de 20 de junho de 1984

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, na Tabela Permanente do Centro Nacional de Educação Especial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta dos Processos nºs 23.155/83 e 00600-004525/84-64,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente do Centro Nacional de Educação Especial, 68 (sessenta e oito) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Parágrafo Único - O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de professores temporários existentes na unidade de ensino a que se refere este artigo.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Centro Nacional de Educação Especial.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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