DECRETO Nº 90863, DE 29 DE JANEIRO DE 1985. Dispõe Sobre a Criação de Empregos de Professor de Ensino de 1 e 2 Graus, da Carreira do Magisterio Na Tabela Permanente da Escola Tecnica Federal da Paraiba.

DecREto nº 90.863, dE 29 de janeiro dE 1985

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira do Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no art. 3º do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 23052-003033/84-92,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Paraíba, 51 (cinqüenta e um) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidas na forma regulamentar observada a legislação especifica.

Parágrafo Único - O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que no refere este artigo.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal da Paraíba.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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