DECRETO Nº 90862, DE 29 DE JANEIRO DE 1985. Dispõe Sobre a Criação de Empregos de Professor de Ensino de 1 e 2 Graus, da Carreira do Magisterio Na Tabela Permanente da Universidade Federal Fluminense.

DECRETO Nº 90.862, dE 29 dE janeiro dE 1985

Dispõe sobre a criação de emprego de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira do Magistério na Tabela Permanente da Universidade Federal Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, no art. 3º do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 23000.020344/84-6

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo deste Decreto, na Tabela Permanente da Universidade Federal Fluminense, 16 (dezesseis) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Parágrafo único - O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que se refere este artigo.

Art. 2º

A despesa decorrente de aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Fluminense.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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