DECRETO Nº 73724, DE 04 DE MARÇO DE 1974. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Ciencias Economicas, Contabeis e de Administração 'professor de Placido e Silva' Mantida pela Associação de Ensino 'professor de Placido e Silva', Com Sede Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

DECRETO Nº 73.724, DE 4 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração "Professor De Plácido e Silva", mantida pela Associação de Ensino de Ensino "Professor de Plácido e Silva", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 378-74 conforme consta dos Processos nºs 2.190-72-CFE e 239.189-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração "Professor De Plácido e Silva" com os cursos de Ciências Econômicas, de Ciências Contábeis e de Administração (habilitação em Administração Pública), mantida pela Associação de Ensino "Professor De Plácido e Silva" com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT