DECRETO Nº 62327, DE 01 DE MARÇO DE 1968. Aprova o Enquadramento Dos Professores Fundadores da Escola de Belas Artes da Universidade do Espirito Santo em Cargos de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 62.327, DE 1º DE MARÇO DE 1968.
Aprova o enquadramento dos professôres fundadores da Escola de Belas Ates da Universidade do Espírito Santo em cargos de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 4.495, de 25 de novembro de 1964, e no artigo 5º do Decreto número 55.590, de 19 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Fica aprovado o enquadramento dos Professôres fundadores da Escola de Belas Artes, da Universidade do Espírito Santo, nomeados à época da federalizarão Professôres Catedráticos interinos, em cargos de Professôres de Ensino Superior código EC-502.22 do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Educação e Cultura, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 4.495, de 25 de novembro de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 55.590,de 19 de janeiro de 1965,abrangendo os ocupantes das cadeiras a seguir mencionadas, que preencheram os requisitos legais:
Classe: Professor de Ensino Superior
Código EC-502.22
Escola de Belas Artes
1) Paulo Diniz de Oliveira Santos (Anatomia e Fisiologia Artística);
2) Maurício Salgueiro Felisberto de Souza (Desenho e Modêlo Vivo);
3) Zeny Alves de Albuquerque (Desenho Artístico);
4) Christiano Woelffel Fraga (Arquitetura Analítica);
5) Hilton Dei Guadagnim (Perspectiva Sombra e Estereotomia);
6) Idebaldo José dos Santos (Geometria Descritiva I)
7) Nórdia de Luna Freire (Pintura); e
8) Marcelo Vivacqua (Decoração de Interiores).
Parágrafo único. Os professôres enquadrados na forma dêste artigo continuarão a reger as respectivas cadeiras, com as atribuições previstas no Estatuto e Regimento própria instituição.
A Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura, apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.
O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação funcional que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
O enquadramento de que trata êste Decreto vigora a partir de 27 de novembro de 1964, data da publicação da Lei nº 4.495, citada...
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