DECRETO Nº 6231, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007. Institui o Programa de Proteção a Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte - Ppcaam.

DECRETO Nº 6.231, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica instituído o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, na forma deste Decreto.

Art. 2o

O PPCAAM será coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 3o

O PPCAAM tem por finalidade proteger, em conformidade com a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, crianças e adolescentes expostos a grave ameaça no território nacional.

§ 1o As ações do PPCAAM podem ser estendidas a jovens com até vinte e um anos, se egressos do sistema socioeducativo.

§ 2o A proteção poderá ser estendida aos pais ou responsáveis, ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes, dependentes, colaterais e aos que tenham, comprovadamente, convivência habitual com o ameaçado, a fim de preservar a convivência familiar.

Art. 4o

A União poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não-governamentais para a implementação do PPCAAM, de acordo com as regras a serem estabelecidas em ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos.

Art. 5o

Para a implementação do PPCAAM, o Estado convenente constituirá conselho gestor integrado por representantes governamentais e da sociedade civil, composto por no máximo treze conselheiros.

§ 1o Poderão compor o...

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