DECRETO Nº 92752, DE 05 DE JUNHO DE 1986. Aprova o Programa de Ações Basicas para a Defesa do Meio Ambiente, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.752, DE 5 DE JUNHO DE 1986

Aprova o Programa de Ações Básicas para a Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Ações Básicas para Defesa do Meio Ambiente, que acompanha este decreto.

Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, coordenará as ações necessárias à implementação do programa, a que se refere este artigo.

Art. 2º

O Programa será executado com recursos estimados em Cz$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzados), à conta do Tesouro Nacional, alocados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Deni Lineu Schwartz

João Sayad

  1. PROGRAMA EMERGENCIAL DE CONTROLE AMBIENTAL

    Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

    METAS PARA 1986/87

    - Implantar e/ou ampliar o controle da qualidade do ar em áreas críticas de poluição;

    - Obter controle efetivo das principais fontes de poluição existentes no País;

    - Promover a implantação de Sistemas Estaduais de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras;

    - Prover os órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, de condições mínimas para o desenvolvimento de ações de levantamento e controle da qualidade ambientar;

    - Promover o desenvolvimento de Planos de Emergência, para atendimento a acidentes na área ambiental;

    - Implantar e/ou ampliar o controle da qualidade de água, de contenção de erosão, de recuperação de bacias hidrográficas e aqüíferos subterrâneos, utilizados para abastecimento público;

    - Prover o órgão Central do Sistema Nacional de Meio Ambiente, dos recursos necessários à implantação das áreas preservadas, e ao desenvolvimento de ações supletivas de controle ambiental;

    - Incentivar a implantação e operacionalização dos órgãos locais (municipais) de meio ambiente, sobretudo nas capitais e cidades críticas do ponto de vista ambiental.

    SUBPROGRAMAS/PROJETOS

  2. Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente

    1.1 Implantação e Complementação de Estações Ecológicas.

    1.2 Estudos de Impacto Ambiental e Levantamento da Qualidade Ambiental.

    1.3 Sistema Nacional de Informações sobre o Meio...

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