DECRETO Nº 75922, DE 01 DE JULHO DE 1975. Dispõe Sobre a Criação do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - Csu.
DECRETO Nº 75.922, DE 1 DE JULHO DE 1975.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
É criado o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU, com a finalidade de promover a integração social nas cidades, através do desenvolvimento de atividades comunitárias nos campos da educação, cultura e desporto, da saúde e nutrição, do trabalho, previdência e assistência social e da recreação e lazer.
O Programa objetivará a instalação de centros sociais urbanos, de uso público, com vistas, principalmente, às seguintes atividades, de caráter comunitário:
I - Educação e Cultura
-
cursos, conferências e seminários de atualização e extensão cultural;
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promoção de exposições, da leitura, da música, do cinema, do folclore e de outras manifestações culturais e artísticas;
II - Desporto
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educação física;
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práticas desportivas;
III - Saúde e Nutrição
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educação sanitária;
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imunização e controle de doenças transmissíveis;
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assistência médico-odontológica sanitária;
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saúde materno-infantil;
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saúde mental;
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educação nutricional;
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suplementação nutricional.
IV - Trabalho, Previdência e Assistência Social
-
treinamento profissional e orientação para o trabalho;
-
agências de emprego;
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expedição de carteiras profissionais e assistência previdenciária;
-
assistência ao menor abandonado e à velhice;
-
assistência jurídica;
V - Recreação e Lazer.
Parágrafo único. As atividades a que se refere este artigo deverão orientar-se pelas diretrizes definidas pelos Ministérios competentes.
Constituem áreas prioritárias para a implantação dos centros sociais urbanos a que se refere o artigo anterior:
I - as áreas urbanas periféricas dos grandes centros urbanos, com predominância de populações de níveis de renda médio e inferior.
II - as áreas onde se localizam os grandes e médios conjuntos habitacionais.
III - as áreas urbanas onde ocorrem concentrações de estabelecimento de ensino público e outros equipamentos de uso comunitário.
IV - as áreas utilizadas por associações desportivas ou recreativas, que possam integrar-se no Programa de Centros Sociais Urbanos (CSU).
§ 1º A localização dos centros sociais urbanos deverá harmonizar-se com as diretrizes definidas para o uso do solo urbano pelos...
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