DECRETO Nº 75922, DE 01 DE JULHO DE 1975. Dispõe Sobre a Criação do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - Csu.

DECRETO Nº 75.922, DE 1 DE JULHO DE 1975.

Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É criado o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU, com a finalidade de promover a integração social nas cidades, através do desenvolvimento de atividades comunitárias nos campos da educação, cultura e desporto, da saúde e nutrição, do trabalho, previdência e assistência social e da recreação e lazer.

Art. 2º

O Programa objetivará a instalação de centros sociais urbanos, de uso público, com vistas, principalmente, às seguintes atividades, de caráter comunitário:

I - Educação e Cultura

  1. cursos, conferências e seminários de atualização e extensão cultural;

  2. promoção de exposições, da leitura, da música, do cinema, do folclore e de outras manifestações culturais e artísticas;

    II - Desporto

  3. educação física;

  4. práticas desportivas;

    III - Saúde e Nutrição

  5. educação sanitária;

  6. imunização e controle de doenças transmissíveis;

  7. assistência médico-odontológica sanitária;

  8. saúde materno-infantil;

  9. saúde mental;

  10. educação nutricional;

  11. suplementação nutricional.

    IV - Trabalho, Previdência e Assistência Social

  12. treinamento profissional e orientação para o trabalho;

  13. agências de emprego;

  14. expedição de carteiras profissionais e assistência previdenciária;

  15. assistência ao menor abandonado e à velhice;

  16. assistência jurídica;

    V - Recreação e Lazer.

    Parágrafo único. As atividades a que se refere este artigo deverão orientar-se pelas diretrizes definidas pelos Ministérios competentes.

Art. 3º

Constituem áreas prioritárias para a implantação dos centros sociais urbanos a que se refere o artigo anterior:

I - as áreas urbanas periféricas dos grandes centros urbanos, com predominância de populações de níveis de renda médio e inferior.

II - as áreas onde se localizam os grandes e médios conjuntos habitacionais.

III - as áreas urbanas onde ocorrem concentrações de estabelecimento de ensino público e outros equipamentos de uso comunitário.

IV - as áreas utilizadas por associações desportivas ou recreativas, que possam integrar-se no Programa de Centros Sociais Urbanos (CSU).

§ 1º A localização dos centros sociais urbanos deverá harmonizar-se com as diretrizes definidas para o uso do solo urbano pelos...

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