DECRETO Nº 563, DE 05 DE JUNHO DE 1992. Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e Cria a Comissão de Coordenação.

DECRETO Nº 563, DE 5 DE JUNHO DE 1992

Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil, que se constitui num conjunto de projetos integrados do Governo Federal e da Sociedade Civil Brasileira com o apoio técnico e financeiro da comunidade financeira internacional.

§ 1º O programa piloto tem como objetivo a implementação de um modelo de desenvolvimento sustentável em florestas tropicais brasileiras.

§ 2º A primeira fase do programa piloto inclui atividades como: Zoneamento Ecológico-Econômico; Monitoramento e Vigilância; Fiscalização e Controle; Fortalecimento Institucional de Órgãos Estaduais de Meio Ambiente; Implantação e Operação de Parques e Reservas, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas Indígenas; Pesquisas Orientadas ao Desenvolvimento Sustentável e Estabelecimento de Centros de Excelência Científica; Manejo de Recursos Naturais; Reabilitação de Áreas Degradadas; Educação Ambiental; e Projetos Demonstrativos.

Art. 2º

Para coordenar, acompanhar, avaliar e assegurar o desenvolvimento harmônico do programa, fica criada a Comissão de Coordenação do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil.

Art. 3º

A comissão de coordenação será integrada por um representante dos seguintes órgãos governamentais e organizações:

I - Departamento Técnico-Científico e de Cooperação da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, que a presidirá;

II - Coordenação Geral de Planejamento Setorial do Ministério da Justiça;

III - Divisão do Meio Ambiente...

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