DECRETO Nº ., DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre a Inclusão, No Programa Nacional de Desestatização - Pnd, da Companhia de Eletricidade do Acre-eletroacre.

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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE.

Art. 2º As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e das entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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