DECRETO Nº 56880, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965. Concede a Sociedade Navegação Progresso Limitada Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 56.880, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.

Concede à sociedade Navegação Progresso Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Navegação Progresso Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 19.847, de 22 de Outubro de 1945; 30.684, de 28 de março de 1952; 32.287, de 20 fevereiro de 1953; 35.442, 30 de abril de 1954; 36.914, de 15 de fevereiro de 1955; 38.771, de 24 de Fevereiro 1956; e 40.424, de 26 de novembro de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas e com o capital social elevado de Cr$21.000.000 (vinte e um milhões cruzeiros) para Cr$301.387.000 (trezentos e um milhões, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 301.387...

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