DECRETO Nº 68267, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971. Cria Grupo de Trabalho Especial, para Promover o Projetamento, o Desenvolvimento e a Construção de Um Prototipo de Computador Eletronico para Emprego em Operações Navais.

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DECRETO Nº 68.267, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971.

Cria Grupo de Trabalho Especial, para promover o projetamento, o desenvolvimento e a construção de um protótipo de computador eletrônico para emprego em operações navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista a exposição de motivos apresentada pelo Ministério da Marinha,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho Especial, com a finalidade de promover o projetamento, o desenvolvimento e a construção de um protótipo de computador eletrônico para emprego em operações navais.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Especial terá sede na cidade do Rio de Janeiro e funcionará em local a ser designado pelo Ministério da Marinha.

Art. 2º Esse Grupo de Trabalho Especial será constituído por um representante indicado pelo Ministério da Marinha, Oficial Engenheiro Eletrônico, que será o Coordenador Executivo do Grupo e um representante, indicado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, ad referendum do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Especial terá suas diretrizes básicas, no que concerne as suas atribuições, organização, coordenação, controle, administração e demais normas indispensáveis aos seus propósitos, estabelecidas em regimento aprovado por ato do Ministro da Marinha.

Art. 4º Fica o Grupo de Trabalho Especial autorizado a contratar os serviços de Empresa especializada e, nos termos do artigo 96 do...

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