DECRETO Nº 358, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991. Torna Permanente a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satelite (ciscomis).

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DECRETO Nº 358, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1991

Torna permanente a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (CISCOMIS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o art. 50, III, do Decreto‑Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com os arts. 3°, 10 e 43, IX ?d?, do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída, em caráter permanente, a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (CISCOMIS), criada em caráter temporário pela Portaria nº S 001/SC‑6, de 26 de outubro de 1984, do Estado‑Maior das Forças Armadas (EMFA), com a finalidade de coordenar os trabalhos relativos a projeto, implantação, avaliação e acompanhamento de um sistema de comunicações por satélite para atender à Estrutura Militar de Guerra, que prevê a participação combinada das Forças Singulares.

Art. 2º

A CISCOMIS é subordinada diretamente ao Chefe do EMFA.

Art. 3º

A estrutura administrativa básica da CISCOMIS é a seguinte:

I - órgão colegiado - Conselho Diretor;

II - órgão de coordenação - Coordenadoria;

III - órgão executivo Secretaria Executiva;

IV - órgãos setoriais - Gerências.

Art. 4º

O Conselho Diretor é composto de: Coordenador, Secretário‑Executivo e um representante, Oficial‑General, de cada um dos Ministérios Militares, que se poderão fazer acompanhar de assessores.

Art. 5º

A Coordenadoria é exercida pelo Subchefe de Assuntos Tecnológicos do EMFA.

Art. 6º

A Secretaria Executiva é exercida pelo Encarregado da Seção de Telecomunicações e Eletrônica da Subchefia de Assuntos Tecnológicos, e as gerências, por pessoal dessa mesma Seção.

Art. 7º

A CISCOMIS dispõe de recursos orçamentários do EMFA em Programa de Trabalho específico para a implantação de comunicações interforças.

Art. 8º

Para atingir sua finalidade, a CISCOMIS deverá, dentre outras atividades:

I - providenciar projeto, especificação, aquisição e implantação de sistema de comunicações adequado às necessidades das Forças Singulares dentro da Estrutura Militar de Guerra;

II - prestar o apoio necessário para que as Forças Singulares possam operar e manter as partes do sistema sob sua responsabilidade;

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