RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 10, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Doação, Junto Ao Governo do Japão, Destinada a Assistencia Tecnica No Ambito do Projeto de Descentralização de Transportes Urbanos em Cidades de Medio Porte, No Valor Equivalente a Y 136, 400,000 (cento e Trinta ...
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de doação, junto ao Governo do Japão, destinada à assistência técnica no âmbito do projeto de descentralização de transportes urbanos em cidades de médio porte, no valor equivalente a ¥136,400,000 (cento e trinta e seis milhões e quatrocentos mil ienes japoneses).
O SENADO FEDERAL resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de doação, junto ao Governo do Japão, destinada à assistência técnica no âmbito do projeto de descentralização de transportes urbanos em cidades de médio porte, no valor equivalente a ¥136,400,000 (cento e trinta e seis milhões e quatrocentos mil ienes japoneses).
As condições financeiras básicas da contratação da doação japonesa são as seguintes:
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donatário: República Federativa do Brasil;
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doador: Japão, representado pelo Banco Interamericano para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
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natureza da operação: doação com encargo;
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valor: equivalente a até ¥136,400,000 (cento e trinta e seis milhões e quatrocentos mil ienes japoneses);
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finalidade: aportar recursos para o projeto de descentralização de transportes urbanos em cidades de médio porte;
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data limite para o desembolso: 30 de junho de 1996, ou data posterior, a critério do doador, não se prevendo alocação de recursos para contrapartida.
A autorização concedida por esta Resolução deverá...
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