RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 10, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Doação, Junto Ao Governo do Japão, Destinada a Assistencia Tecnica No Ambito do Projeto de Descentralização de Transportes Urbanos em Cidades de Medio Porte, No Valor Equivalente a Y 136, 400,000 (cento e Trinta ...

1

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de doação, junto ao Governo do Japão, destinada à assistência técnica no âmbito do projeto de descentralização de transportes urbanos em cidades de médio porte, no valor equivalente a ¥136,400,000 (cento e trinta e seis milhões e quatrocentos mil ienes japoneses).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de doação, junto ao Governo do Japão, destinada à assistência técnica no âmbito do projeto de descentralização de transportes urbanos em cidades de médio porte, no valor equivalente a ¥136,400,000 (cento e trinta e seis milhões e quatrocentos mil ienes japoneses).

Art. 2º

As condições financeiras básicas da contratação da doação japonesa são as seguintes:

  1. donatário: República Federativa do Brasil;

  2. doador: Japão, representado pelo Banco Interamericano para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

  3. natureza da operação: doação com encargo;

  4. valor: equivalente a até ¥136,400,000 (cento e trinta e seis milhões e quatrocentos mil ienes japoneses);

  5. finalidade: aportar recursos para o projeto de descentralização de transportes urbanos em cidades de médio porte;

  6. data limite para o desembolso: 30 de junho de 1996, ou data posterior, a critério do doador, não se prevendo alocação de recursos para contrapartida.

Art. 3º

A autorização concedida por esta Resolução deverá...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT