DECRETO Nº 32274, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953. Aprova Projeto e Orçamento para a Execução de Obras da Variante Coroados-araçatuba da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

DECRETO Nº 32.274, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953.

Aprova projeto e orçamento para a execução de obras da variante Coroados-Araçatuba, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos processos protocolados no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob os números 9.938-52, 27.003-52 e 33.391-52,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância total de Cr$66.921.835,80 (sessenta e seis milhões novecentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), referentes à construção da variante Coroados-Araçatuba, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

§ 1º As discriminações do projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dados à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

§ 2º A despesa, até o limite dos orçamentos ora aprovados, será custeada com os recursos concedidos à referida Estrada, através do Orçamento Geral da União, pelo Plano...

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