RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 5, DE 16 DE MAIO DE 1973. Autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - a Emitir Notas Promissorias, Necessarias a Liquidação de Compromissos Assumidos Com Empreiteiros de Obras.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1973.

Autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ - a emitir notas promissórias necessárias à liquidação de compromissos assumidos com empreiteiros de obras.

Art. 1º

É a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ entidade da administração indireta da Prefeitura de São Paulo, autoriza a emitir notas promissórias necessárias à liquidação progressiva de compromissos assumidos com empreiteiros de obras, representados pelos seguintes contratos, na base de 60% (sessenta por cento) dos respectivos valores, na forma autorizada pelo art. 4º da Resolução do Senado nº 92, de 1970.

1 - contrato assinado em 20 de março de 1969 com o consórcio formado pelas empresas Azevedo & Travassos S.A - Engenharia, Construções e Comércio; Construtora Beter S.A e Companhia de Construtores Asssociados, no valor estimado de Cr$15.131.859,55;

2 - contrato assinado em 26 de novembro de 1968 com o Consórcio de Grandes Estruturas ?COGE?, transferido em 23 de junho de 1970, mediante instrumento particular de cessão de direitos, para o Consórcio Metropolitano de Construções, no valor estimado de...

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