DECRETO Nº 58914, DE 22 DE JULHO DE 1966. Constitui Comissão Promotora de Organização e Execução do Plano de Comemoração do Sesquicentenario do Nascimento do Jurisconsulto Brasileiro Augusto Teixeira de Freitas.

DECRETO Nº 58.914, DE 22 DE JULHO DE 1966.

Constitui Comissão Promotora de Organização e Execução do Plano de Comemoração do Sesquicentenário do Nascimento do Jurisconsulto Brasileiro Augusto Teixeira de Freitas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que transcorre a 19 de janeiro de 1967 o sesquicentenário do nascimento do insigne Jurisconsulto brasileiro Augusto Teixeira de Freitas,

DECRETA:

Art. 1º

O Govêrno Federal assumirá a iniciativa da comemoração do sesquicentenário do nascimento de Augusto Teixeira de Freitas a transcorrer em 19 de janeiro de 1967.

Art. 2º

Para organizar e executar o plano daquelas celebrações nacionais, o Chefe do Govêrno constituirá uma Comissão Promotora sob a presidência do Ministro da Justiça.

Parágrafo único. A Casa da Moeda, órgão do Ministério da Fazenda, fica autorizada a cunhar medalha comemorativa, conforme as especificações oferecidas pela Comissão Promotora atendendo-se a despesa resultante com recursos financeiros adequados do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na...

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