DECRETO Nº 35902, DE 26 DE JULHO DE 1954. Promulga o Acordo Sobre Transportes Aereos Entre o Brasil e Portugal, Firmado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1946.

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DECRETO Nº 35.902, DE 26 DE JULHO DE 1954.

Promulga o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e Portugal, firmado em Lisboa, a 16 de dezembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 4, de 11 de abril de 1949, o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e Portugal, firmado em Lisboa a 16 de dezembro de 1946; havendo sido ratificado pelo Brasil por Carta de 20 de dezembro de 1949; e tendo sido efetuada, no Rio de Janeiro, a 7 de julho de 1954, a troca dos Instrumentos de ratificação entre os Governos do Brasil e de Portugal:

DECRETA:

Que o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e Portugal, firmado em Lisboa, a 16 de dezembro de 1946, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Vicente Ráo

RET01+++

DECRETO Nº 35.902, DE 26 DE OUTUBRO DE 1954.

Promulga o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e Portugal, firmado em Lisbôa, a 16 de dezembro de 1946.

Retificação

Na ementa,

ONDE

SE LÊ:

... firmado em Lisbôa, a 16 de dezembro...

LEIA-SE:

... firmado em Lisbôa, a 10 de dezembro...

Na quinta linha do primeiro parágrafo,

ONDE

SE LÊ:

... firmado em Lisbôa, a 16 de dezembro...

LEIA-SE:

... firmado em Lisbôa, a 10 de dezembro...

Na terceira linha do segundo parágrafo,

ONDE

SE LÊ:

... firmado em Lisbôa, a 16 de dezembro...

LEIA-SE:

... firmado em Lisbôa, a 10 de dezembro...

No artigo III, ítem 2

ONDE

SE LÊ:

... no território pela outra parte contratante...

LEIA-SE:

... no território de uma parte...

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