DECRETO Nº 35902, DE 26 DE JULHO DE 1954. Promulga o Acordo Sobre Transportes Aereos Entre o Brasil e Portugal, Firmado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1946.
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DECRETO Nº 35.902, DE 26 DE JULHO DE 1954.
Promulga o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e Portugal, firmado em Lisboa, a 16 de dezembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 4, de 11 de abril de 1949, o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e Portugal, firmado em Lisboa a 16 de dezembro de 1946; havendo sido ratificado pelo Brasil por Carta de 20 de dezembro de 1949; e tendo sido efetuada, no Rio de Janeiro, a 7 de julho de 1954, a troca dos Instrumentos de ratificação entre os Governos do Brasil e de Portugal:
DECRETA:
Que o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e Portugal, firmado em Lisboa, a 16 de dezembro de 1946, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Vicente Ráo
RET01+++
DECRETO Nº 35.902, DE 26 DE OUTUBRO DE 1954.
Promulga o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e Portugal, firmado em Lisbôa, a 16 de dezembro de 1946.
Retificação
Na ementa,
ONDE
SE LÊ:
... firmado em Lisbôa, a 16 de dezembro...
LEIA-SE:
... firmado em Lisbôa, a 10 de dezembro...
Na quinta linha do primeiro parágrafo,
ONDE
SE LÊ:
... firmado em Lisbôa, a 16 de dezembro...
LEIA-SE:
... firmado em Lisbôa, a 10 de dezembro...
Na terceira linha do segundo parágrafo,
ONDE
SE LÊ:
... firmado em Lisbôa, a 16 de dezembro...
LEIA-SE:
... firmado em Lisbôa, a 10 de dezembro...
No artigo III, ítem 2
ONDE
SE LÊ:
... no território pela outra parte contratante...
LEIA-SE:
... no território de uma parte...
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