DECRETO Nº 92661, DE 16 DE MAIO DE 1986. Promulga o Acordo de Cooperação Amazonica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Colombia.

DECRETO Nº 92.661, DE 16 DE MAIO DE 1986

Promulga o Acordo de Cooperação Amazônica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 66, de 29 de junho de 1982, o Acordo de Cooperação Amazônica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Bogotá, a 12 de março de 1981;

CONSIDERANDO que o referido acordo entrou em vigor por troca de Instrumento de Ratificação, concluído em 10 de abril de 1986, na forma de seu artigo XI;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo de Cooperação Amazônica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Colômbia,

Animados pelo firme propósito de criar condições para que a crescente amizade que une os dois povos se traduza, cada vez mais, em realidades benéficas para as duas nações;

Certos de que a exploração racional de seus recursos amazônicos constituirá uma valiosa contribuição ao esforço constante que realizam para elevar o nível de vida de seus povos, mediante a progressiva utilização das riquezas naturais e da potencialidade econômica da Região Amazônica;

Considerando a conveniência de promover a mais estreita colaboração entre os dois países com o propósito de conservar o meio ambiente e alcançar o racional aproveitamento da flora e da fauna de seus respectivos territórios amazônicos, de conformidade com os princípios consagrados no Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos, de 20 de junho de 1973, bem como de favorecer o estabelecimento de uma adequada infra-estrutura de transportes e comunicações entre seus territórios amazônicos; e

Inspirados pelo desejo de complementar, por meio da colaboração bilateral, os propósitos e objetivos do Tratado de Cooperação Amazônica, e dentro do quadro estabelecido pelo artigo XVIII do...

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