DECRETO Nº 97210, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988. Promulga o Acordo Comercial Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Gabonesa.

DECRETO Nº 97.210, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Gabonesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 13 de novembro de 1987, o Acordo Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, em 1º de agosto de 1984,

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, concluída em 9 de maio de 1988, na forma de seu Artigo X,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo que cria uma Comissão Mista, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

ACORDO COMERCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO

BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA GABONESA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Gabonesa

(a seguir denominados ?Partes Contratantes?),

Desejosos de desenvolver as relações comerciais diretas entre os dois países, com base no equilíbrio e no interesse mútuo,

Convêm no que segue:

ARTIGO I

As duas Partes empenhar-se-ão em promover o desenvolvimento equilibrado de suas trocas comerciais e em adotar, de acordo com as leis e regulamentos em vigor nos seus países, todas as medidas necessárias visando à expansão e à diversificação das trocas recíprocas ao nível mais elevado possível em concordância com seus objetivos de desenvolvimento.

ARTIGO II

As Partes Contratantes conceder-se-ão o tratamento mais favorecido no que concerne aos direitos alfandegários e todos os outros impostos e taxas equivalentes, bem como as regras, as formalidades e procedimentos relativos aos produtos e mercadorias destinados ao intercâmbio recíproco, sem prejuízo de seus respectivos compromissos, com o objetivo de desenvolver seu comércio no quadro do fortalecimento da cooperação entre os países em desenvolvimento.

ARTIGO...

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