DECRETO Nº 3548, DE 21 DE JULHO DE 2000. Promulga o Acordo de Integração Cultural Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argentina, Celebrado em Brasilia, em 10 de Novembro de 1997.

DECRETO Nº 3.548, DE 21 DE JULHO DE 2000.

Promulga o Acordo de Integração Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, um Acordo de Integração Cultura;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 93, de 18 de outubro de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 15 de junho de 2000, nos têrmos do seu art. XV;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo de Integração Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997,apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido não inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ACORDO DE INTEGRAÇÃO CULTURA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA.

O Governo da República Federativa do Brasil

E

O Governo da República Argentina

(doravante denominados as ?Partes?),

Convencidos de que para o desenvolvimento da cultura nos dois Estados é fundamental e necessário um conhecimento recíproco mais estreiro e,

Animados pelo desejo democrático de incrementar o integração cultural entre ambos os Estados, tornando cada vez mais firme a tradicional amizade que une o Brasil e a Argentina,

Acordaram o seguinte:

Artigo I

Cooperação em Cultura, Arte e Ensino de Idioma

1 - As Partes compromenten-se a promover a cooperação e o intercâmbio entre as instituições e agentes culturais de cada Estado.

2 - Com esse objetivo, cada Parte apoiará, com base na reciprocidade, as atividades que se realizem no território desse Estado em favor da difusão do idioma e das expressões culturais e artísticas do outro Estado, de acordo com o Código de Atividades que figuram como Anexo I do presente Acordo.

Artigo II

Intercâmbio de Informação

As Partes estabelecerão um procedimento de intercâmbio de Informações referente às matérias que são objeto do presente Acordo.

Artigo III

Extensão e Difusão

Cada uma das Partes esforçar-se-á para que a cooperação cultural estabelecida a partir do presente Acordo se estenda a todas as...

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