DECRETO Nº 73191, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973. Promulga a Emenda do Artigo 61, da Carta das Nações Unidas.

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DECRETO Nº 73.191, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Promulga a Emenda ao Artigo 61, da Carta das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 43, de 17 de agosto de 1972, a Emenda ao Artigo 61 da Carta das Nações Unidas, adotada pela Resolução nº 2.847 (XXVI) da Assembléia Geral, em 20 de dezembro de 1971;

E havendo a referida Emenda entrado em vigor, para o Brasil, em 24 de setembro de 1973;

Decreta que a Emenda, apensa por tradução ao presente Decreto, seja executada a cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 21 de novembro de...

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