DECRETO Nº 57594, DE 07 DE JANEIRO DE 1966. Promulga as Emendas Aos Artigos 23, 27 e 61 da Carta das Nações Unidas.
Decreto nº 57.594, de 7 de janeiro de 1966.
Promulga as emendas aos artigos 23, 27 e 61 da Carta das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 102, de 1964, as emendas aos artigos 23, 27 e 61 da Carta das Nações Unidas, adotadas pelas Resoluções 1991 (A e B) da 18ª Assembléia Geral das Nações Unidas, a 17 de dezembro de 1963;
HAVENDO o instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas a 23 de dezembro de 1964;
E HAVENDO as referidas Emendas, de conformidade com o artigo 108 da Carta, entrado em vigor, para todos os países membros das Nações Unidas, a 31 de agôsto de 1965;
DECRETA que as mesmas, apenas por cópias ao presente decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.
Brasília, 7 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
A. B. L. Castello Branco
Resoluções Adotadas pela assembléia geral
(De acôrdo com o relatório da Comissão Política Especial 1991 (XVIII) Questão da representação equitativa no Conselho de Segurança e no Conselho Econômico e Social
A
A Assembléia Geral:
Considerando que a atual composição do Conselho de Segurança é iníqua e desproporcionada;
Reconhecendo que o aumento do número de membros das Nações Unidas torna necessária a ampliação do número de membros do Conselho de Segurança, proporcionando assim uma representação geográfica mais adequada de membros não-permanentes e tornando-o um órgão mais eficaz para a consecução de suas funções nos têrmos da Carta das Nações Unidas,
Tendo em mente as conclusões e recomendações da Comissão encarregada das providências para a realização de uma conferência com o objetivo de rever a Carta,
-
Decide adotar, de acôrdo com o art. 108 da Carta das Nações Unidas, as seguintes emendas a Carta, e submetê-las à ratificação dos Estados Membros das Nações Unidas.
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No artigo 23, parágrafo 1, a palavra ?onze? na primeira frase, será substituída pela palavra ?quinze? e a palavra ?seis?, na terceira frase, sê-lo-á pela palavra ?dez?;
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No artigo 23, parágrafo 2, a segunda frase terá a redação seguinte:
?Na primeira eleição dos membros não-permanentes depois do aumento do número de membros do Conselho de Segurança de 11 para 15, 2 dos 4 membros adicionais serão escolhidos para um período de um ano?;
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No artigo 27, parágrafo 2, a palavra ?sete? será substituída pela palavra ?nove?;
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No artigo 27, parágrafo 3, a...
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