DECRETO Nº 57594, DE 07 DE JANEIRO DE 1966. Promulga as Emendas Aos Artigos 23, 27 e 61 da Carta das Nações Unidas.

Decreto nº 57.594, de 7 de janeiro de 1966.

Promulga as emendas aos artigos 23, 27 e 61 da Carta das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 102, de 1964, as emendas aos artigos 23, 27 e 61 da Carta das Nações Unidas, adotadas pelas Resoluções 1991 (A e B) da 18ª Assembléia Geral das Nações Unidas, a 17 de dezembro de 1963;

HAVENDO o instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas a 23 de dezembro de 1964;

E HAVENDO as referidas Emendas, de conformidade com o artigo 108 da Carta, entrado em vigor, para todos os países membros das Nações Unidas, a 31 de agôsto de 1965;

DECRETA que as mesmas, apenas por cópias ao presente decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.

Brasília, 7 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

A. B. L. Castello Branco

Resoluções Adotadas pela assembléia geral

(De acôrdo com o relatório da Comissão Política Especial 1991 (XVIII) Questão da representação equitativa no Conselho de Segurança e no Conselho Econômico e Social

A

A Assembléia Geral:

Considerando que a atual composição do Conselho de Segurança é iníqua e desproporcionada;

Reconhecendo que o aumento do número de membros das Nações Unidas torna necessária a ampliação do número de membros do Conselho de Segurança, proporcionando assim uma representação geográfica mais adequada de membros não-permanentes e tornando-o um órgão mais eficaz para a consecução de suas funções nos têrmos da Carta das Nações Unidas,

Tendo em mente as conclusões e recomendações da Comissão encarregada das providências para a realização de uma conferência com o objetivo de rever a Carta,

  1. Decide adotar, de acôrdo com o art. 108 da Carta das Nações Unidas, as seguintes emendas a Carta, e submetê-las à ratificação dos Estados Membros das Nações Unidas.

    1. No artigo 23, parágrafo 1, a palavra ?onze? na primeira frase, será substituída pela palavra ?quinze? e a palavra ?seis?, na terceira frase, sê-lo-á pela palavra ?dez?;

    2. No artigo 23, parágrafo 2, a segunda frase terá a redação seguinte:

      ?Na primeira eleição dos membros não-permanentes depois do aumento do número de membros do Conselho de Segurança de 11 para 15, 2 dos 4 membros adicionais serão escolhidos para um período de um ano?;

    3. No artigo 27, parágrafo 2, a palavra ?sete? será substituída pela palavra ?nove?;

    4. No artigo 27, parágrafo 3, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT