DECRETO Nº 7532, DE 21 DE JULHO DE 2011. Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convenio Constitutivo do Fundo Monetario Internacional.

DECRETO Nº 7.532, DE 21 DE JULHO DE 2011

Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 218, de 7 de abril de 2010, a Quinta Emenda e a Sexta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional - FMI, que tratam, respectivamente, da reforma da expansão da capacidade de investimento e renda do FMI e da distribuição de quotas e do poder de voto dos países membros;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação das referidas Emendas em 15 de abril de 2010;

Considerando que a Quinta Emenda entrou em vigor para o Brasil, no plano externo, em 18 de fevereiro de 2011, e que a Sexta Emenda entrou em vigor em 3 de março de 2011;

D E C R E T A :

Art. 1º

A Quinta Emenda e a Sexta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.

Art. 2º

Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

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