DECRETO Nº 3078, DE 01 DE JUNHO DE 1999. Promulga o Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argentina, em Brasilia, em 10 de Novembro de 1997.

DECRETO Nº 3.078, DE 1º DE JUNHO DE 1999.

Promulga o Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 10 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina firmaram, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, um Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 23, de 31 de março de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de maio de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço

entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Argentina

(doravante denominamos as ?Partes?),

Animados pela vontade de fortalecer o desenvolvimento da região fronteiriça de ambos os países;

Conscientes de que a firme e clara vontade política de ambos os Governos para promover a integração do Brasil e da Argentina devem identificar mecanismos aptos que facilitem o crescimento econômico equilibrado das regiões fronteiriças e o bem-estar de suas populações; e

Convencidos de que para isso é necessária a cooperação mútua para atingir o desenvolvimento efetivo da fronteira comum;

Acordam o seguinte:

Artigo I

Criar uma Comissão de Cooperação e Desenvolvimento da Fronteira, doravante denominada ?CODEFRO?, cujo propósito principal consistirá em identificar e propor ações tendentes a promover o desenvolvimento e a integração na fronteira comum.

Artigo II

A Delegação de cada uma das Partes na CODEFRO será...

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