DECRETO Nº 3078, DE 01 DE JUNHO DE 1999. Promulga o Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argentina, em Brasilia, em 10 de Novembro de 1997.
DECRETO Nº 3.078, DE 1º DE JUNHO DE 1999.
Promulga o Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina firmaram, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, um Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 23, de 31 de março de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de maio de 1999,
DECRETA:
O Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço
entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Argentina
(doravante denominamos as ?Partes?),
Animados pela vontade de fortalecer o desenvolvimento da região fronteiriça de ambos os países;
Conscientes de que a firme e clara vontade política de ambos os Governos para promover a integração do Brasil e da Argentina devem identificar mecanismos aptos que facilitem o crescimento econômico equilibrado das regiões fronteiriças e o bem-estar de suas populações; e
Convencidos de que para isso é necessária a cooperação mútua para atingir o desenvolvimento efetivo da fronteira comum;
Acordam o seguinte:
Criar uma Comissão de Cooperação e Desenvolvimento da Fronteira, doravante denominada ?CODEFRO?, cujo propósito principal consistirá em identificar e propor ações tendentes a promover o desenvolvimento e a integração na fronteira comum.
A Delegação de cada uma das Partes na CODEFRO será...
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