DECRETO Nº 2200, DE 08 DE ABRIL DE 1997. Promulga o Acordo-quadro de Cooperação, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Francesa, em Paris, em 28 de Maio de 1996;

DECRETO Nº 2.200, DE 8 DE ABRIL DE 1997

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996;

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa firmaram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo-Quadro de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 28 de janeiro de 1997, publicado, no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 1997;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de abril de 1997, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 9º;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo-Quadro de Cooperação, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto,- será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa

Governo da República Federativa do Brasil e

O Governo da República Francesa

(doravante denominados ?Partes Contratantes?),

Convencidos de que a participação ativa do Brasil e da França nas relações políticas e econômicas internacionais, bem como sua contribuição ao diálogo das culturas, favorecem o estabelecimento de uma ordem mundial mais aberta e mais equânime;

Animados pelo desejo de instituir uma nova parceria e de reforçar suas tradicionais relações de amizade pela criação de um mecanismo de consultas bilaterais regulares e pelo aprofundamento do diálogo político;

Ciosos de promover a cooperação nos campos econômico, cultural, científico e técnico, bem como em novos setores de interesse comum;

Desejosos de desenvolver suas relações de boa vizinhança na zona fronteiriça situada de um lado e de outro de sua fronteira comum;

Tendo em vista ser o Brasil membro do Mercosul e a França, da União Européia, e conscientes da importância do diálogo cada vez mais estreito que se desenvolve entre esses dois grupos regionais,

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