DECRETO Nº 7982, DE 08 DE ABRIL DE 2013. Promulga o Convenio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento Ii.

DECRETO Nº- 7.982, DE 8 DE ABRIL DE 2013

Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II – Fumin II, por meio do Decreto Legislativo nº 329, de 18 de julho de 2012, em 9 de abril de 2005,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II - Fumin II, firmado em Okinawa, Japão, em 9 de abril de 2005, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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