DECRETO Nº 62152, DE 19 DE JANEIRO DE 1968. Promulga a Convenção da Oit Numero 116 Sobre Revisão Dos Artigos Finais.

DECRETO Nº 62.152, DE 19 DE JANEIRO DE 1968.

Promulga a Conceção da OIT número 116 sôbre revisão dos artigos finais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1964, a Convenção nº 116, sôbre Revisão dos Artigos Finais adotada pela conferência Internacional do Trabalho, a 26 de junho de 1961, por ocasião da sua quadragésima-Quinta sessão;

E HAVENDO o Instrumento brasileiro de ratificação sido registrado pela Repartição Internacional do Trabalho em 5 de setembro de 1965;

DECRETA que a referida Convenção apensa, por cópia, ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 19 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Convenção nº 116, para a revisão parcial das Convenções Geral da Organização Internacional do Trabalho em suas trintas e duas primeiras sessões com o fim de unificar as disposições relativas ao preparo dos relatórios sôbre a aplicação das Convenções pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência em sua Quadragésima-Quinta Sessão, Genebra - 26 de janeiro de 1961.

A conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de Adminsitração da Repartição Internacional do Trabalho e tendo-se ali reunido em 7 de junho de 1961, em sua quadragésima-quinta sessão;

Depois de haver decidido adotar certas proposições relativas à revisão parcial das convenções adotadas pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em suas trinta e duas primeiras sessões, com o fim de unificar as disposições relativas ao preparo dos relatórios sôbre aplicação das convenções pelo Conselho de Administração da Repartição Intenacional do Trabalho;

CONSIDERANDO que essas proposições devem tomar a forma de uma convenção intenacional adotada neste vigésimo-sexto dia de junho de mil novecentos e sessenta e um, as seguinte Convenção será denominada Convenção contendo a revisão dos artigos finais, 1961:

ARTIGO 1º

No texto das convenções adotadas pela Conferências Internacional do Trabalho no curso das suas trinta e duas primeiras sessões, o artigo final que prevê apresentação de um relatório sôbre a aplicação da Convenção, pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, à Conferência Geral, será...

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