DECRETO Nº 7904, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. Promulga o Acordo Relativo a CooperaÇÃo Cientifica e Tecnologica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da India, Firmado em Brasilia, em 12 de Setembro de 2006.

DECRETO Nº- 7.904, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo Relativo à Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 12 de setembro de 2006.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia celebraram, em Brasília, em 12 de setembro de 2006, um Acordo Relativo à Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 213, de 7 de abril de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de julho de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo Relativo à Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 12 de setembro de 2006, anexo a este Decreto, que será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto...

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