DECRETO Nº 2064, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996. Promulga o Acordo Relativo a Cooperação Militar, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Paraguai, em Assunção, em 24 de Julho de 1995.

DECRETO Nº 2.064, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996.

Promulga o Acordo Relativo à Cooperação Militar, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Assunção, em 24 de julho de 1995.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai firmaram, em Assunção, em 24 de julho de 1995, um Acordo Relativo à Cooperação Militar;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 92, de 11 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 178, de 12 de setembro de 1996;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de outubro de 1996, nos termos do seu Artigo XII,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo Relativo à Cooperação Militar, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Assunção, em 24 de julho de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Sebastião do Rego Barros Netto

Acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai Relativo à Cooperação Militar

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Federativa do Paraguai,

Inspirados no espírito de colaboração;

Considerando a conveniência de estabelecer novos vínculos de cooperação na área militar entre ambos os países;

Resolveram celebrar o seguinte Acordo:

Artigo I

Objetivo do Acordo

O Governo da República Federativa do Brasil i o Governo da República do Paraguai de comum acordo, poderão realizar uma cooperação militara com fins científicos, culturais, tecnológicos e de aperfeiçoamento na área militar, a ser canalizada através da Adidância do Exército de sua Embaixada.

Artigo II

Relação de Dependência

Os militares destacados para a cooperação, enquanto dure a sua permanência no Paraguai, estarão incorporados e subordinados à Adidância do Exército da Embaixada do governo da...

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