DECRETO Nº 78016, DE 12 DE JULHO DE 1976. Promulga o Acordo de Cooperação Sanitaria para a Região Amazonica Entre o Brasil e a Colombia.
DECRETO Nº 78.016, DE 12 DE JULHO DE 1976.
Promulga o Acordo de Cooperação Sanitária para a Região Amazônica entre o Brasil e a Colômbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo número 65, de 31 de outubro de 1972, o Acordo de Cooperação Sanitária para a Região da Amazônica entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia, assinado em Bogotá a 10 de março de 1972;
E devido o referido acordo entrar em vigor, definitivamente, de conformidade com seu artigo VIII, § 3º, a 18 de julho de 1976;
DECRETA:
Que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
ACORDO DE COOPERAÇÃO SANITÁRIA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLÔMBIA PARA A REGIÃO AMAZÔNICA
O Presidente da República Federativa do Brasil e o Presidente da República da Colômbia,
Considerando
- Que são idênticos os problemas de saúde que afetam as comunidades brasileiras e colombianas na região amazônica.
- Que a solução de tais problemas exige, além do estabelecimento de novas formas de assistência médica, o aperfeiçoamento e a coordenação dos atuais serviços de saúde;
- Que, em face das precárias condições sanitárias da região, devem ser intensificados:
-
os programas de erradicação da malária;
-
os programas de erradicação da varíola;
-
a campanha contra a febre amarela silvestre e os estudos sobre as arbovirosos existentes na região;
-
o combate à lepra, dada a grande incidência de formas lepromatosas na região amazônica;
-
as campanhas, contra a tuberculose, as enfermidades venérias e outras enfermidades, para cujo controle seja necessária a ação coordenada de ambos os Governos;
- Que a coordenação dos programas de saúde dos Governos brasileiro e colombiano na região amazônica é atualmente imperiosa, à luz dos novos planos de desenvolvimento das respectivas áreas amazônicas;
Resolveram celebrar o presente Acordo e, para tal fim, nomearam seus respectivos Plenipotenciários, a saber:
O Presidente da República Federativa do Brasil, Sua Excelência o Senhor Fernando Ramos de Alencar, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Brasil na Colômbia.
O presidente da República da Colômbia, Sua Excelência o Senhor Alfredo Vázquez Carrizosa, Ministro das Relações Exteriores;
Os quais, após exibirem e trocarem seus respectivos Plenos Poderes, achados em boa e devida forma, convieram no seguinte:
I - Varíola
-
Organizar e executar uma campanha contra a varíola que garante a sua erradicação, procurando alcançar uma cobertura de aproximadamente 100% da população no menos prazo possível.
-
Enquanto não se alcançarem os 100%...
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