DECRETO Nº 92660, DE 16 DE MAIO DE 1986. Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comercio Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Zambia.

DECRETO Nº 92.660, DE 16 DE MAIO DE 1986

Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 45, de 18 de setembro de 1981, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia, celebrado em Lusaca, a 5 de junho de 1980;

CONSIDERANDO que o referido tratado entrou em vigor por troca de Instrumento de Ratificação, a 27 de março de 1986, na forma de seu artigo XI;

DECRETA:

Art. 1º

O Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República de Zâmbia,

Inspirados pelo propósito de afirmar, em um documento solene, os fraternos laços de amizade que unem o Brasil e Zâmbia;

Considerando a tradicional identidade de posições dos dois países com relação à defesa dos princípios referentes ao respeito à soberania, autodeterminação dos povos, igualdade jurídica dos Estados, igualdade dos povos sem discriminação de raça, sexo, cor ou credo;

Conscientes de que, para vencer o desafio do desenvolvimento, torna-se mais urgente e necessário intensificar e tornar mais operante a mútua colaboração, em todos os setores, entre os países em desenvolvimento;

Convencidos de que, para a consecução dos princípios acima mencionados e para o total e autônomo desenvolvimento dos dois países, é importante estabelecer mecanismos que possam tornar mais concretos e efetivos os laços que unem Brasil e Zâmbia;

Determinados a estabelecer um programa de cooperação entre os dois países visando intensificar suas relações políticas, econômicas, comerciais, culturais e científicas;

Convieram no seguinte Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio:

Artigo I

As partes contratantes convêm em cooperar e intercambiar informação sobre...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT