DECRETO Nº 92660, DE 16 DE MAIO DE 1986. Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comercio Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Zambia.
DECRETO Nº 92.660, DE 16 DE MAIO DE 1986
Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 45, de 18 de setembro de 1981, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia, celebrado em Lusaca, a 5 de junho de 1980;
CONSIDERANDO que o referido tratado entrou em vigor por troca de Instrumento de Ratificação, a 27 de março de 1986, na forma de seu artigo XI;
DECRETA:
O Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República de Zâmbia,
Inspirados pelo propósito de afirmar, em um documento solene, os fraternos laços de amizade que unem o Brasil e Zâmbia;
Considerando a tradicional identidade de posições dos dois países com relação à defesa dos princípios referentes ao respeito à soberania, autodeterminação dos povos, igualdade jurídica dos Estados, igualdade dos povos sem discriminação de raça, sexo, cor ou credo;
Conscientes de que, para vencer o desafio do desenvolvimento, torna-se mais urgente e necessário intensificar e tornar mais operante a mútua colaboração, em todos os setores, entre os países em desenvolvimento;
Convencidos de que, para a consecução dos princípios acima mencionados e para o total e autônomo desenvolvimento dos dois países, é importante estabelecer mecanismos que possam tornar mais concretos e efetivos os laços que unem Brasil e Zâmbia;
Determinados a estabelecer um programa de cooperação entre os dois países visando intensificar suas relações políticas, econômicas, comerciais, culturais e científicas;
Convieram no seguinte Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio:
As partes contratantes convêm em cooperar e intercambiar informação sobre...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO