DECRETO Nº 7621-0, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Ucrania Sobre IsenÇÃo Parcial de Vistos, Firmado em Kiev, em 2 de Dezembro de 2009.

DECRETO N°- 7.621, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 294, de 22 de setembro de 2011; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30 de outubro de 2011, nos termos do parágrafo 1° de seu Artigo 10;

D E C R E T A :

Art. 1°

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2°

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do artigo 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3°
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT