DECRETO Nº 57361, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965. Cria Uma Comissão para Propor a Uniformização do Regime de Retribuição de Todas as Series de Classes Integrantes do Grupo Ocupacional Fisco.

DECRETO Nº 57.361, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965.

Cria uma Comissão para propor a uniformização do regime de retribuição de tôdas as séries de classes integrantes do Grupo Ocupacional Fisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 187, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica criada uma Comissão para propor a uniformização do regime de retribuição de tôdas as séries de classes integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, composta de.

Luiz Vicente Belfort de Ouro Preto, Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, que a presidirá;

Lauro Castelo Branco, Diretor do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda;

Gerson Augusto da Silva, da Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda;

Eduardo Pinto Pessoa Sobrinho, do Gabinete do Ministro da Fazenda;

Amery Sant?Ana Ávila, Agente Fiscal do Impôsto de Renda;

Rossini Thales Costa, Agente Fiscal de Rendas Internas; e

Mário da Silva Sarmento, Agente Fiscal do Impôsto Aduaneiro.

Art. 2º

Os membros da Comissão de que trata o artigo anterior, poderão ter assessôres, pelos mesmos escolhidos.

Art. 3º

A Comissão de que trata o art. 1º deverá apresentar o relatório dos seus serviços, acompanhado do projeto de lei, ao Ministro da Fazenda, dentro do prazo de 90 dias.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro...

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