DECRETO Nº ., DE 01 DE MARÇO DE 2007. Institui Grupo de Trabalho, No Ambito do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, Com a Finalidade de Elaborar Proposta de Participação Social No Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentarias e da Lei Orçamentaria Anual.
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DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 2007.
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, envolvendo:
I - definição da forma e do escopo da participação social no acompanhamento da elaboração e execução do PPA, da LDO e da LOA;
II - constituição de fórum permanente de acompanhamento da elaboração e execução do PPA, da LDO e da LOA, com sugestões acerca de sua atribuição, composição, vinculação, funcionamento e eleição dos representantes da sociedade civil; e
III - proposição de forma e de procedimento de acesso da sociedade civil ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - Sigplan.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente:
I - dos seguintes órgãos:
a) Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) Ministério da Fazenda; e
d) Casa Civil da Presidência da República;
II - de quatro entidades da sociedade civil, sendo:
a) Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais - ABONG;
b) Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB; e
c) duas outras entidades a serem definidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1o A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o auxílio do representante da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2o Os representantes de que trata o inciso I e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos no prazo de dez dias contados da publicação deste Decreto.
§ 3o Os representantes de que trata o inciso II e seus suplentes serão indicados no prazo de dez dias contados do recebimento do convite pelos dirigentes das...
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