DECRETO Nº 0-004, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007. Decreto - da Nova Redação Ao Artigo 6 do Decreto 1 de Março de 2007, que Institui Grupo de Trabalho, No Ambito do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, Com a Finalidade de Elaborar Proposta de Participação Social No Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentari...

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DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dá nova redação ao art. 6º do Decreto de 1º de março de 2007, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto de 1º de março de 2007, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará relatório final aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e...

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