DECRETO Nº 0, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Imovel de Propriedade Particular que Menciona, em Favor da União, Com Destinação de Uso para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, caput, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo nº 00405.002325/2012-16,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o imóvel a seguir descrito: prédio comercial totalizando 13.255,51 m² de área total e 9.336,33 m² de área privativa, composto de subsolo com 15 estacionamentos, loja com 5.129,09 m² ocupando térreo, sobreloja e 2º pavimento mais torre com 12 pavimentos, contendo uma sala de 618,46 m² por pavimento. O imóvel, denominado Edifício Muralha, está localizado no centro comercial e administrativo da cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul , com endereço na Rua Sete de Setembro nos 722 (loja) e 730 (prédio), CEP 90.010-190, bairro Centro Histórico. Apresenta frente também para a rua Siqueira Campos (entrada e saída dos estacionamentos). Conforme matrículas no Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel constitui-se de prédio comercial individualizado em 27 matrículas que totalizam 13.255,51 m² de área total e 9.336,33 m² de área privativa, composto de subsolo, térreo, sobreloja e 2º pavimento interligados inteiramente por escadarias e elevador, mais torre com 12 pavimentos contendo uma sala de 618,46 m² por pavimento, com salão, 2 copas e 3 sanitários. O terreno, foreiro, apresenta as seguintes dimensões e confrontações: frente ao sul: 19,69 m no alinhamento da rua Sete de Setembro, nos 722 e 730; fundos ao norte: 19,69 m no alinhamento da rua Siqueira Campos; ao leste: 80,00 m com imóveis de terceiros; ao oeste: 80,00 m com imóveis de terceiros; área: 1.575,20 m², conforme Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, matrículas nos 62806 a 62832.

Art. 2º

O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado à instalação de todos os Cartórios...

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